Homem é preso por crime de perseguição obsessiva

    A Polícia Civil de Manhuaçu realizou nesta quarta-feira, 12/05, a primeira prisão dentro da nova lei que tipifica como crime a perseguição obsessiva a outra pessoa.
    A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM da 6ª Delegacia Regional de Polícia de Manhuaçu/MG, sob o comando da Delegada de Polícia Dra. Adline Ribeiro de Mello Rodrigues, com o apoio dos investigadores da Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes e da Delegacia Adjunta de Crimes Contra a Pessoa, cumpriu de mandado de prisão preventiva em desfavor do rapaz. Ele foi denunciado pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva e perseguição.
    De acordo com as investigações, mesmo sabendo das medidas protetivas fixadas em favor da ex-namorada, o rapaz passou a persegui-la de carro, de forma reiterada, pelas ruas do bairro dela. Segundo a PC, o homem passou a vigiar, sempre espreitando sua ex-namorada, parando o veículo nas proximidades da casa dela. O fato causou medo na vítima e nos vizinhos, que passaram a se incomodar com os atos do investigado.
    Após as investigações, o inquérito policial foi concluído e a delegada representou pela prisão preventiva do acusado. Após ter ciência do mandado, ele se apresentou na delegacia nesta quarta, acompanhado do advogado. Ele foi recolhido ao Presídio de Ipatinga e se encontra à disposição da justiça.
    A ação contou com empenho dos investigadores Luiz Cesar de Mendonca de Oliveira, Bruno Molino Leite, Luis Guilherme dos Santos Azevedo e Renata dos Santos Paula e da escrivã Ana Rosa Campos.

STALKING
    A lei 14.132/21 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a prática de perseguição, conhecida pela palavra de origem inglesa "stalking", e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que previa a infração penal de Perturbação à Tranquilidade.
    O abrasileiramento do verbo inglês "to stalk" significa uma perseguição obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima. Até a sanção da lei, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o "stalking". Casos do tipo acabavam sendo enquadrados como crime de "perturbação da tranquilidade alheia”.

 Portal Caparaó