Durante o cumprimento do mandado de prisão, o homem suspeito negou veementemente a autoria dos fatos, informando inclusive, que já teve seus documentos utilizados de forma fraudulenta, perante instituição financeira paulista. Em decorrência deste fato, foi ajuizada ação judicial, aquela época, onde ficou comprovada a fraude contratual.
Diante disso, o Delegado de Polícia Civil, Dr. Cristiano Silva de Almeida Valverde, encaminhou o capturado ao Posto de Identificação Civil para coleta de suas impressões digitais, antes de conduzi-lo ao Presídio de Carangola, remetendo-as ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), em São Paulo, para confronto com as impressões digitais constantes no Banco de dados daquele órgão.
(A esquerda): Homem preso injustamente - ( a direita): o procurado pela Polícia, já falecido
Enquanto a Polícia Civil de Minas aguardava o resultado dos exames, a equipe policial de Divino se deslocou ao Presídio de Carangola, a fim de obter maiores informações de M.S.F. que pudessem levar ao verdadeiro autor do crime ocorrido no Estado de São Paulo, tendo este apresentado um suspeito que, inclusive, já teria falecido no Estado do Ceará, em um acidente automobilístico. Diante dos fatos, apurou-se que F.A.L. falecido em 24 de dezembro de 2009, teria utilizado a certidão de nascimento de seu amigo M.S.F. quando moraram juntos no Estado de São Paulo para obter identificação civil e, assim, praticar diversos crimes, dentre eles no Estado de Minas Gerais, onde se apurou que possuía mandados de prisão expedidos pelas Comarcas de Poços de Caldas e Guaxupé, pela prática de crimes sexuais.
Nesse sentido, os advogados de M.S.F. munidos de toda documentação, ingressaram com requerimento de revogação de sua prisão preventiva, perante o Juízo Criminal de Bariri/SP, que atendeu ao pedido após parecer favorável do Ministério Público daquela Comarca, tendo o mesmo sido colocado em liberdade em 6 de julho deste ano.
Na quinta-feira (14/07), foram apresentados os resultados dos exames de confronto papiloscópico, realizados pela Polícia Civil de São Paulo, que concluiu que as impressões digitais de M.S.F. não apresentam convergência com aquelas constantes dos Bancos de dados do Instituto de Identificação Ricardo G. Daunt e, portanto, ficou devidamente comprovada a sua inocência quanto à pratica do crime sexual, investigado desde 1997 na cidade de Bariri.
Fonte: Interligado Online