A decisão foi proferida nesta quarta-feira (17) pelo juiz Marcos Paulo Coutinho da Silva, da 1ª Vara Cível de Manhumirim, e determina ressarcimento integral, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Fernando Almeida recebeu R$ 136.068,57 pagos de forma irregular. O magistrado destacou que nem a Lei Orgânica Municipal nem a legislação previam a gratificação, afastando a alegação de boa-fé.
O MPMG instaurou inquérito civil em 2018 e notificou o gestor, mas os pagamentos continuaram até 2024, caracterizando reiteração da conduta. Fernando Almeida foi condenado por enriquecimento ilícito e lesão ao erário, com ressarcimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e multa civil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o 13º salário a agentes políticos é permitido somente se houver lei municipal específica, o que não existia em Martins Soares. A decisão ainda cabe recurso.
Folha das Montanhas