Restrição de circulação visa proporcionar mais segurança nas rodovias mineiras
Durante o feriado da Proclamação da República (15/11), o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte nas rodovias de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para garantir a segurança dos usuários.
A medida foi definida pela portaria nº 3745, de 4 de fevereiro de 2019, e seguirá o seguinte cronograma:
- 14/11/2019 (quinta-feira): das 16h às 22h;
- 15/11/2019 (sexta-feira): das 6h às 12h;
- 17/11/2019 (domingo): das 16h às 22h.
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), com perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
Radares
Além disso, para garantir a segurança viária tanto para os pedestres quanto para os motoristas e passageiros, o DEER/MG mantém em operação 448 radares fixos nas rodovias estaduais, de forma a inibir excessos de velocidade.
A localização e o limite de velocidade dos radares nas rodovias mineiras podem ser consultados em: Acesse o link
Durante o feriado da Proclamação da República (15/11), o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DEER/MG) vai restringir o tráfego de veículos de grande porte nas rodovias de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos e para garantir a segurança dos usuários.
A medida foi definida pela portaria nº 3745, de 4 de fevereiro de 2019, e seguirá o seguinte cronograma:
- 14/11/2019 (quinta-feira): das 16h às 22h;
- 15/11/2019 (sexta-feira): das 6h às 12h;
- 17/11/2019 (domingo): das 16h às 22h.
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), com perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.
Radares
Além disso, para garantir a segurança viária tanto para os pedestres quanto para os motoristas e passageiros, o DEER/MG mantém em operação 448 radares fixos nas rodovias estaduais, de forma a inibir excessos de velocidade.
A localização e o limite de velocidade dos radares nas rodovias mineiras podem ser consultados em: Acesse o link
Assessoria de Comunicação - DEER-MG