Em razão de irregularidades na ação pública de nomeação de servidores em Divino, a justiça deferiu na última terça-feira(22/12) uma liminar que determina a suspensão imediata de todas as nomeações realizadas pelo atual prefeito de Divino Gilvan Pinheiro de Faria.
A ação popular foi levada ao conhecimento do Poder Judiciário contestando a posse iminente de mais de cinquenta servidores públicos no município de Divino, salientando que após o resultado das Eleições Municipais 2020, o atual prefeito passou a fazer diversas nomeações de candidatos aprovados no concurso público homologado por ele no ano de 2017.
Foram acentuadas situações abusivas no tocante as nomeações no final do período eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101, de 04 de maio de 2000) antepõe limites a gastos em ano eleitoral, sobretudo no tocante às despesas de pessoal e a gastos sem cobertura financeira, isso sob o forte argumento do enquadramento penal (art. 359- C e G do Código Penal).
Ainda segundo justificativa as nomeações teriam a aptidão de sobrecarregar/lesionar o erário, em virtude do expressivo aumento das despesas com pessoal, mormente não se tendo notícias da ocorrência de exonerações ou demissões de outros servidores em número próximo ou equivalente ao do número dos nomeados.
O que causou estranheza em face da medida adotada pelo ainda chefe do Poder Executivo Municipal, foi o fato do concurso público ter sido realizado no ano de 2017 e somente agora, nos dois últimos meses, foram tomadas medidas para o ato de nomeação de 51 candidatos aprovados no concurso.
Em uma análise preliminar, possível nesta fase inicial e durante o Plantão Judiciário em Muriaé, a Juíza de Direito MM Alinne Arquette Leite Novais, considerou pertinentes as argumentações dos autores da ação popular voltadas para a demonstração de irregularidades em tese, em relação a tais nomeações, todas feitas às vésperas da assunção do próximo prefeito eleito na cidade de Divino.
Ainda assiste razão à parte autora no sentido de que tais nomeações, em plena vigência da pandemia da Covid-19, em que, não apenas no âmbito municipal de Divino, mas em todo o País, vários foram os setores públicos que tiveram as suas atividades reduzidas ou paralisadas, inclusive, nas áreas em que os nomeados atuariam após serem empossados, o que corresponde a um fato notório. Neste sentido, sequer existe uma motivação plausível para justificar o expressivo aumento de despesas com pessoal.
A liminar deferida pela magistrada foi levada ao conhecimento do Ministério Público em conformidade com o art. 7o, I, ‘a’, da Lei 4717, de 1965, sendo determinada a suspensão imediata de todas as nomeações e dos respectivos atos de posse , até o julgamento final desta ação.
Jornal O Campeão
Nomeação irregular de servidores em Divino