Diante da medida do governo do Estado de impor que todos os municípios mineiros entrem na onda roxa, a Prefeitura de Divino anunciou nesta quarta-feira (17/03), a adesão do município nesta faixa do programa Minas Consciente, que é a mais restritiva das atividades econômicas. As novas normas já estão em vigor.
Autorizados a funcionar
Entre as as atividades essenciais que ficaram autorizadas a funcionar na cidade ,destaca-se: setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; farmácias, drogarias, óticas, supermercados, mercados, açougues, hortifruti, padarias, lojas agropecuárias, postos de combustíveis, abastecimentos de água mineral e gás, oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, agências bancárias e similares.
Entregas à domicílio
Somente na modalidade de entrega à domicílio será permitido o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, açaideiras, padarias, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, sendo proibido o consumo no próprio estabelecimento e a retirada em balcão. Após às 20:00 horas não será permitida a entrega à domicílio de bebidas alcoólicas.
Eventos e festas
Conforme decreto, a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, campos de futebol, atrações artísticas, música ao vivo e afins está proibida.
Velórios
Os velórios somente poderão ser realizados nas Capelas Velórios, ficando reduzido o período para, no máximo, 3 (três) horas, devendo ser limitado o número de pessoas para o máximo de 20 (vinte), somente familiares e proibido anúncio com carro de som nas ruas e na rádio sobre o velório.
Toque de Recolher
O horário determinado para recolher é das 20:00h às 05:00h, com restrição de circulação de pessoas e veículos neste período, exceto trabalhadores de saúde, trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em situação de urgência e emergência.
Serviços e Atividades proibidas
Entre os serviços e atividades que estão proibidas:- Reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não residam na mesma casa;
- Qualquer evento público ou privado, a exemplo de festas de aniversário, casamento e etc.,
- Academias de ginástica, musculação, pilates, atividades físicas ao ar livre e similares;
- Salões de beleza, barbearias, manicures e congêneres;
- Atividades esportivas coletivas ou individuais , incluindo peladas e futebol;
- Atividades recreativas e festivas em cachoeiras, sítios, piscinas e clubes de lazer;
- Atividades religiosas de qualquer natureza na modalidade presencial, sendo
permitido o aconselhamento individual e a realização de cultos e missas no ambiente virtual;
Fiscalizações e multas
As autoridades policiais vão realizar fiscalizações em todo o município fazendo cumprir as determinações do decreto. Estabelecimentos que descumprirem as normativas poderão ser multados em até 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) e ainda poderão ser interditados pela autoridade sanitária.
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Assessoria de Comunicação