As práticas infrativas encontradas pelos agentes fiscais foram:
• Não entrega de
senha de atendimento com número de ordem de chegada, data e hora exata de
entrada na fila;
• Ausência de
divisórias nos caixas eletrônico e de biombos,
• Ausência de
cadeira de rodas ou outro veículo que possibilite a locomoção para uso gratuito
do portador de deficiência e do idoso e ausência de placas indicativas do local
onde a cadeira de rodas possa ser retirada;
• Ausência de
garantia ao fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação
a idosos em local visível e caracteres legíveis;
• Ausência de
cartazes afixados, em suas dependências, informando sobre a proibição do uso de
telefone móvel nas unidades de atendimento;
• Ausência, em
local visível e em formato legível, de informações sobre situações que
impliquem recusa à realização de pagamentos;
• Ausência, em
local e formato visíveis ao público, de informações sobre existência de
ouvidoria da própria instituição, bem como acerca de sua finalidade e forma de
utilização;
• Ausência de
placa afixadano caixa com a informação da existência do Código de Defesa do
Consumidor disponível para consulta.
Segundo Decisão Administrativa proferida pelo Procon-MG, a conduta do banco viola o Código de Defesa do Consumidor e diversas leis consumeristas. No decorrer do processo administrativo, foi proposta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, mas o banco não manifestou interesse.
A instituição financeira ainda pode recorrer.
Foto Ilustrativa / Portal Caparaó