O piso salarial tornou-se devido a partir de 2021, mas foi
constatado que o município não fazia o pagamento das diferenças. A jornada de
trabalho do profissional do Magistério deve respeitar o limite máximo de 2\3 da
carga horária, para o desempenho das atividades de interação com os educandos e
1\3 para atividade extraclasse.
Primeiramente houve a condenação na Comarca de Manhuaçu ao
município, a pagar cada profissional de ensino 1\3 da jornada trabalhada,
assegurando o direito de compensação para cada caso, individualmente
considerado. Em reexame necessário foi confirmada a sentença em quase sua
totalidade, modificando o pagamento das horas extras pelo não cumprimento de
jornada de 1/3 extraclasse ao caso concreto. O Tribunal de Justiça reconheceu
todos os pedidos feitos pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
determinando que o município implemente o pagamento do valor do vencimento
básico, de acordo com a Lei Federal 11.738\2008.
Segundo o assessor jurídico do Sintram, Dr. Glauber Vidal, a
decisão atende todos os profissionais do Magistério e, agora, para receber,
cada servidor deverá procurar o sindicato com a ficha financeira de 2009 até a
presente data, para ser feito o calculo do valor a receber. “Para nós foi uma
grande vitória. Estamos aguardando outras decisões judiciais, principalmente a
recontagem do tempo de suspensão durante a pandemia, para fins de Quinquênio e
Férias-Prêmio. Essa ação valerá para todos os servidores do município”, explica
Dr. Glauber Vidal.
Assessoria de Imprensa do Sintram