Condutores têm até 31 de dezembro de 2025 para emplacar ciclomotores, obter ACC ou CNH A e evitar multas, segundo novas exigências do Contran.
Uma mudança profunda nas regras de trânsito promete transformar a rotina de milhões de brasileiros. Desde julho de 2023, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as normas para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos motorizados individuais, como patinetes e skates elétricos.
Com as novas diretrizes, todos esses veículos precisam estar registrados, licenciados e emplacados até o dia 31 de dezembro de 2025. Depois desse prazo, quem não se adequar enfrentará multas, apreensão do veículo e outras penalidades, conforme alerta a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT).
Fiscalização intensificada
Desde o início de 2024, a SMT tem reforçado ações educativas e fiscalizações em todo o país. Assim, o objetivo é garantir que os proprietários cumpram o prazo determinado pelo Contran.
O secretário Marcelino Xavier destaca que os condutores devem agir com antecedência. Segundo ele, “é essencial iniciar o processo de regularização o quanto antes, já que a lei é nacional, está em vigor e o descumprimento gera infração de trânsito”.
Além disso, a obrigatoriedade vale para ciclomotores com motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, cuja velocidade máxima seja 50 km/h.
Para conduzi-los, o motorista precisa ter mais de 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A.
Documentos exigidos e novas regras de registro
A resolução também determina que veículos fabricados ou importados até julho de 2023 sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou código de marca/modelo/versão apresentem documentação complementar.
Entre os documentos exigidos estão o Certificado de Segurança Veicular (CSV), o laudo de vistoria e a nota fiscal ou declaração de procedência.
Todos devem ser entregues até o fim de 2025, pois, caso contrário, o veículo será considerado irregular. Assim, o proprietário poderá enfrentar remoção imediata e autuação por parte das autoridades.
Além disso, o Contran reforça que o objetivo da resolução é uniformizar os processos de registro e aumentar a segurança nas vias públicas. Portanto, a adequação é fundamental para quem deseja continuar circulando legalmente.
Diferença entre bicicletas elétricas e ciclomotores
Norma estabelece critérios para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
Uma das principais dúvidas entre os condutores é compreender a diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor.
De acordo com o Contran, qualquer bicicleta elétrica equipada com acelerador ou capaz de ultrapassar 32 km/h passa a ser classificada como ciclomotor.
Por isso, ela precisa ser emplacada, e o condutor deve ter ACC ou CNH A para conduzi-la nas vias públicas.
Essa regra visa aumentar a segurança viária, facilitar a fiscalização e padronizar a circulação em todo o território brasileiro.
Locais de circulação e equipamentos obrigatórios
A Resolução nº 996/2023 também delimita onde esses veículos podem circular.
Os ciclomotores não devem trafegar em ciclovias, calçadas, vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento adequado.
Além disso, o uso de capacete é obrigatório, inclusive em trajetos curtos, já que a proteção individual é essencial para evitar acidentes graves.
Quem for flagrado sem o equipamento estará sujeito a multa, pontuação na CNH e remoção do veículo.
De acordo com Ediclelma Marinho, chefe do Núcleo de Operações Viárias da SMT, “a regularização não é apenas burocracia; é uma questão de segurança e responsabilidade. Queremos condutores preparados e veículos em boas condições de circulação”.
Ela acrescenta que as ações educativas continuarão durante 2025, buscando conscientizar os proprietários e reforçar o cumprimento das regras.
Fonte: Click Petróleo e Gás