O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu medida cautelar em favor do prefeito de Vieiras (MG), Ricardo Celles Maia, e do vice-prefeito, Antônio Augusto Gouvêa Passos, suspendendo temporariamente os efeitos de decisão anterior que havia determinado o afastamento dos gestores municipais.
A decisão liminar foi proferida pelo ministro relator do TSE, que reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações da defesa e o risco de dano irreparável ao funcionamento da administração municipal, caso a medida não fosse concedida.
Com a decisão, Ricardo Celles Maia e Antônio Augusto Gouvêa Passos permanecem no exercício de seus cargos, enquanto o mérito do processo continua em análise na instância superior.
A defesa dos gestores comemorou a decisão, destacando que ela restabelece a legitimidade do voto popular e assegura o devido processo legal até o julgamento definitivo.
A liminar do TSE tem caráter provisório, podendo ser confirmada ou revista quando o mérito for julgado pela Corte.
A decisão representa um importante desdobramento jurídico e político para o município de Vieiras, que volta a ter estabilidade administrativa até a conclusão do julgamento.
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