Justiça proibe posto de exigir que frentista trabalhe de cropped e legging


A 10ª Vara do Trabalho do Recife determinou, em decisão liminar, que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados suspenda imediatamente a exigência de que suas frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A medida foi tomada após a Justiça considerar que o padrão imposto expunha as trabalhadoras a constrangimento, insegurança e maior risco de assédio.

A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro), que relatou a denúncia de uma funcionária. Além de apontar o não recolhimento do FGTS, a trabalhadora afirmou sofrer abalo emocional devido à obrigação de usar roupas justas e inadequadas para a rotina da atividade.

Segundo o sindicato, a vestimenta imposta pelo Posto Power viola a Convenção Coletiva da categoria e também normas de segurança – especialmente aquelas relacionadas à proteção contra incêndio, já que peças como a legging não possuem material antichamas, indispensável para quem atua no abastecimento de veículos.

Com a decisão, o estabelecimento fica proibido de obrigar o uso do uniforme contestado e deve garantir que as frentistas tenham condições de trabalho seguras e condizentes com as normas vigentes. Caso descumpra a determinação, o posto poderá ser penalizado conforme previsto pela Justiça do Trabalho.


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