A ação foi proposta pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco (Sinpospetro), que relatou a denúncia de uma funcionária. Além de apontar o não recolhimento do FGTS, a trabalhadora afirmou sofrer abalo emocional devido à obrigação de usar roupas justas e inadequadas para a rotina da atividade.
Segundo o sindicato, a vestimenta imposta pelo Posto Power viola a Convenção Coletiva da categoria e também normas de segurança – especialmente aquelas relacionadas à proteção contra incêndio, já que peças como a legging não possuem material antichamas, indispensável para quem atua no abastecimento de veículos.
Com a decisão, o estabelecimento fica proibido de obrigar o uso do uniforme contestado e deve garantir que as frentistas tenham condições de trabalho seguras e condizentes com as normas vigentes. Caso descumpra a determinação, o posto poderá ser penalizado conforme previsto pela Justiça do Trabalho.
