Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o valor estava dentro de uma mala em uma caminhonete conduzida por Ricardo Celles Maia, nas proximidades da praça de pedágio do km 17 da rodovia.
Aos policiais, o prefeito disse que costuma carregar dinheiro em espécie, mas não apresentou comprovantes da origem do montante.
O caso será investigado para apurar a origem da quantia, que foi apreendida. Ricardo Maia, por sua vez, foi liberado, juntamente com a caminhonete.
Prefeito teve mandato cassado
Em fevereiro deste ano, o prefeito Ricardo Celles Maia e o vice-prefeito Antônio Augusto tiveram os mandatos cassados e foram condenados à inelegibilidade por oito anos.
Conforme decisão do juiz eleitoral Maurício José Machado Pirozi, da 187ª Zona Eleitoral de Muriaé, os investigados teriam violado diversas normas eleitorais em 2024:
Doação de kits de uniformes para alunos da rede municipal de ensino, com posterior divulgação nas redes sociais;
Promoção, em perfil pessoal, da propaganda institucional da 3ª Expo Agropecuária de Vieiras, incluindo a veiculação do brasão do município;
Fixação de adesivos de campanha política em veículos que integram o transporte oficial do município;
Aumento significativo dos gastos com materiais de publicidade;
Doação, sem qualquer contrapartida, de lotes e casas à população;
Distribuição de benefícios aos moradores por meio do Programa Geração Esporte, mesmo diante da recomendação de cautela da Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social devido ao período eleitoral;
Concessão de benefícios para a exploração de serviços de táxi no município;
Contratação de diversos servidores no ano do pleito de 2024 sem o devido processo legal e sem registro no Portal da Transparência a partir de maio de 2024.
Após cassação, liminar do TSE mantém Ricardo Maia na Prefeitura de Vieiras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu medida cautelar em favor do prefeito de Vieiras (MG), Ricardo Celles Maia, e do vice-prefeito, Antônio Augusto Gouvêa Passos, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão anterior, publicada no dia 30 de outubro, que havia determinado o afastamento dos gestores municipais e passava a administração para o presidente da câmara.
A liminar do TSE tem caráter provisório, podendo ser confirmada ou revista quando o mérito for julgado pela Corte. A decisão liminar foi proferida pelo ministro relator do TSE, que reconheceu a plausibilidade jurídica das alegações da defesa e o risco de dano irreparável ao funcionamento da administração municipal, caso a medida não fosse concedida.
Com a decisão, Ricardo Celles Maia e Antônio Augusto Gouvêa Passos permanecem no exercício de seus cargos, enquanto o mérito do processo continua em análise na instância superior.
A reportagem entrou em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber a situação do processo, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Fonte: G1 Zona da Mata / Foto: PRF | Divulgação
