Decreto Municipal  proíbe utilização  da praça e outros locais públicos durante período de Carnaval 

   A Deliberação Estadual do Comité de Extraordinário do COVID-19 nº 125 de 03/02/2021 suspendeu as comemorações de Carnaval no ano de 2021 no âmbito da Administração Pública direta autarquia e fundacional do Poder Público Executivo.
   
   Conforme Decreto Municipal nº 135 de 12 de Fevereiro de 2021 fica proibido a utilização das praças e outros locais públicos para a prática de atividades carnavalescas coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas.
   
   Estabelecimentos comerciais que descumprirem o Decreto terão seu alvará de localização e funcionamento suspensos.
   Veículos ou instrumentos sonoros mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados em atividades carnavalescas serão apreendidos pela Polícia Militar.
   
   Ainda conforme Decreto, o descumprimento das normas estabelecidas acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.
     Importante destacar que as medidas adotadas pelo Governo Municipal foram tomadas considerando o Decreto Estadual nº 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus em todo Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual nº 48,102 de 29 de dezembro de 2020 que prorroga o prazo de vigência do primeiro Decreto.

Assessoria de Comunicação