Alerta sobre golpes com IPVA e Taxa de Licenciamento

 Têm circulado nos grupos de aplicativos de mensagens informações falsas acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).

Alguns desses conteúdos possuem links que, ao serem clicados, podem expor dados ou permitir a invasão do equipamento do usuário pelo golpista. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta que não envia links de cobrança nem boletos, assim como guias de arrecadação em papel para endereços dos cidadãos.

O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, reitera que os cidadãos e contribuintes não devem dar crédito a mensagens divulgadas em grupos de aplicativos ou recebidas por e-mail.

Algumas mensagens, lembra o superintendente, remetem a páginas falsas, parecidas com o site da SEF/MG. Para ter garantia de que está navegando no site oficial, a recomendação é nunca acessar por meio de links e sim digitando o endereço www.fazenda.mg.gov.br no navegador da internet.

“Nós disponibilizamos todas as informações sobre o IPVA e a TRLAV nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda, que são o site www.fazenda.mg.gov.br e o perfil do Instagram @sef.mg. Qualquer mensagem recebida não tem como emitente a SEF/MG e, provavelmente, é uma tentativa de golpe virtual com a intenção de roubar dados dos usuários ou causar algum tipo de pânico ou tumulto”, explica Leônidas Marques.

Vale lembrar que a escala de vencimentos do IPVA começa em 13 de março (confira a tabela abaixo). Já a Taxa de Licenciamento, no valor de R$ 33,66, vence no dia 31 de março para todos os veículos, independentemente do final de placa.

* Final de placa: 1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela

* 1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023

* 3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023

* 5 e 6: 15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023

* 7 e 8: 16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023

* 9 e 0: 17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023

  As únicas formas de pagar os dois tributos são diretamente nos caixas ou terminais de autoatendimento dos agentes arrecadadores (bancos credenciados e casas lotéricas) ou internet banking. Para pagamento nas casas lotéricas é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deve ser gerado, exclusivamente, no site da Secretaria de Fazenda.

Fonte: Agência Minas.