A partir desta segunda-feira (1º de setembro), os motoristas de Minas Gerais já devem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025 durante fiscalizações de trânsito. O documento passa a ser obrigatório, inicialmente, para os veículos com finais de placa 1, 2 e 3.
Atenção motorista!
Segundo o governo de Minas, o cronograma de exigência segue de forma escalonada, conforme o número final da placa do veículo:
Finais de placa 1, 2 e 3 – obrigatoriedade a partir de 1º de setembro
Finais de placa 4, 5 e 6 – obrigatoriedade a partir de 30 de setembro
Finais de placa 7, 8, 9 e 0 – obrigatoriedade a partir de 31 de outubro
A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), alerta os condutores para que fiquem atentos aos prazos e regularizem seus veículos dentro do período estipulado, a fim de evitar penalidades.
O que é o CRLV?
O CRLV é o documento que atesta que o veículo está devidamente licenciado e autorizado a circular nas vias públicas, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para emitir o CRLV 2025, é necessário quitar todos os débitos relativos ao veículo, como IPVA, taxa de licenciamento e eventuais multas.
Apresentação digital ou impressa
Desde a implementação do CRLV-e (versão digital do documento), os motoristas podem apresentar o licenciamento diretamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones. O documento também pode ser impresso em casa, em papel comum, com validade legal.
A apresentação do CRLV pode ser feita junto à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), à Permissão para Dirigir (PPD) ou à Autorização para Conduzir Veículo Automotor (ACC).
Penalidades
Conduzir um veículo sem o CRLV válido é considerado infração gravíssima, segundo o CTB. A infração prevê:
Multa de R$ 293,47
7 pontos na CNH
Recolhimento do veículo até a regularização
Portal Miradouro